Foto: EBC
17/02/2023, sexta-feira
A decisão que permitiu o 3º mandato consecutivo do Vereador Paulo Bardales como presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, é ilegal segundo o STF, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
O Vereador Paulo Bardales promoveu uma eleição, sem seguir o regimento interno da Câmara Municipal. Ele foi reeleito presidente pela 3ª vez consecutiva. A Câmara Municipal entrou com ação judicial para que a eleição ilegal fosse suspensa.
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